Toxicológico

Com a implantação da Lei Federal 13.103, de 2015, o exame toxicológico tornou-se obrigatório para motoristas profissionais na obtenção, alteração ou renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) dos tipos C,D e E.

O teste também é exigido de condutores contratados em regime CLT das mesmas categorias, desde setembro de 2017, quando entrou em vigor a Portaria 945, do Ministério do Trabalho, que obriga as empresas a fornecer ao CAGED - Cadastro Geral de Empregados e Desempregados - o laudo do exame toxicológico de larga janela de detecção.

O exame  pode ser ser realizado, somente por laboratórios acreditados pelo Denatran, atendendo a todas as exigências estabelecidas pela legislação brasileira.